terça-feira, 20 de setembro de 2011

Violência doméstica, intrafamiliar e de gênero

(parte final da série sobre tipos de violência contra a mulher)

A ação ou a omissão que cause prejuízo ao bem-estar, como também à integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de alguém da família, caracteriza a chamada violência intrafamiliar, desde que cometida dentro ou fora de casa por um membro da família.

Esse membro pode ser uma pessoa que passa a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. Em outras palavras, essa pessoa nem sempre é um parente biológico. Pode ser, por exemplo, uma companheira ou um companheiro integrados à família.

Lembre-se, portanto: prejuízo ao bem-estar, à integridade física e psicológica; cerceamento da liberdade e do direito ao pleno desenvolvimento de alguém da família. Isso inclui estudos, religião, atividades culturais, esporte entre outros.

Já no caso da violência doméstica, a diferença é que o autor da violência pode ser alguém sem função parental na família, mas que viva no mesmo espaço doméstico. Por exemplo, um agregado, uma pessoa que convive esporadimente com o grupo e até mesmo um empregado. Mas a violência doméstica pode ter também como autor um parente, inclusive de sangue.

A violência doméstica acontece dentro de casa. As agressões domésticas incluem abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Quanto à violência de gênero, caracteriza-se sobretudo pela relação de desigualdade entre o homem e a mulher. Inclui qualquer conduta ou ação que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no ambiente doméstico quanto fora.

Informações extraídas de: Ministério da Saúde. Violência Intrafamliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério da Saúde 2002.

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