sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Atos que caracterizam a violência sexual

Tratamos nesta parte da violência sexual, na qual se enquadra uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação física forçada. Isso ocorre no casamento ou em outros tipos de relacionamento.

No ambiente doméstico, a violência sexual pode ser cometida por pessoas conhecidas das mulheres, como o próprio marido ou companheiro. Por isso esse tipo de violência contra a mulher costuma ser mantido em silêncio.

São diversos os atos sexualmente violentos. Dentre eles, o estupro dentro do casamento ou namoro; o estupro cometido por estranhos; as investidas sexuais indesejadas ou o assédio sexual, inclusive a exigência de sexo como pagamento de favores; o abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes.

Em relação às crianças, são considerados atos sexualmente violentos: o abuso sexual de crianças; o casamento ou a coabitação forçados, inclusive o casamento de crianças.

No casos gerais ainda constam: a negação do direito de usar anticoncepcionais ou adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas; o aborto forçado; os atos violentos contra a integridade sexual das mulheres, inclusive a mutilação genital feminina e os exames obrigatórios de virgindade.

Dois outros atos são considerados e merecem atenção da pessoas, pois podem ocorrer em circunstâncias e em locais fora do conhecimento da família: a prostituição forçada e o tráfico de pessoas com fins de exploração sexual; o estupro sistemático durante conflito armado.

Estes últimos casos, embora pareçam mais comuns em guerras ou situações específicas, pode ocorrer em ambientes onde a dominação de gangues impõe à comunidade uma rigorosa lei do silêncio em troca da vida das pessoas.

São dados extraídos de: Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério da Saúde; 2002.

Confira mais detalhes clicando em:

http://www.ess.ufrj.br/prevencaoviolenciasexual/index.php/tipos-de-violencia-cometida-contra-a-mulher

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