http://www.ess.ufrj.br/prevencaoviolenciasexual/index.php/tipos-de-violencia-cometida-contra-a-mulher
Iniciamos com dois tipos e violência: econômica ou financeira e institucional. A violência econômica ou financeira é caracterizada por todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Nisso estão incluídos: roubo; destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros); recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar; uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados.
A violência institucional é aquela exercida nos/pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Incluir a falta de acesso e à má qualidade dos serviços. São, enfim, abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional. É identificada de várias formas: peregrinação por diversos serviços até receber atendimento; falta de escuta e tempo para a clientela; frieza, rispidez, falta de atenção, negligência; maus-tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por discriminação, abrangendo questões de raça, idade, opção sexual, deficiência física, doença mental; violação dos direitos reprodutivos (discrição das mulheres em processo de abortamento, aceleração do parto para liberar leitos, preconceitos acerca dos papéis sexuais e em relação às mulheres soropositivas – HIV -, quando estão grávidas ou desejam engravidar); desqualificação do saber prático, da experiência de vida, diante do saber científico.
Material citado pelos autores: Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF - Ministério da Saúde; 2002.
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