Detalhes: somente dois anos após a Sessão da ONU o Congresso Nacional Brasileiro aprovou a Convenção, através do Decreto-Legislativo número 123, de 20 de novembro de 1955. E foram-se mais oito anos até que o Governo Federal a promulgasse.
Pelo Decreto 52.476, cuja publicação se deu no dia 16 de setembro de
A Convenção diz
Decreto à parte. A mulher brasileira desde anos antes conquistava espaços na política nacional, conforme um cronograma já publicado neste blog. Vamos repetir alguns fatos:
· em 1928, Alzira Soriano eleita prefeita de Lajes, no Rio Grande do Norte, pelo Partido Republicano, foi a primeira mulher escolhida para ocupar um cargo eletivo. Alzira, porém, não terminou o seu mandato, pois a Comissão de Poderes do Senado anulou os votos de todas as mulheres;
· o Rio Grande do Norte é, portanto, o primeiro Estado a insttuir o voto feminino, em ato do ano de 1927. A primeira mulher a fazer o alistamento eleitoral naquela oportunidade foi a professora Celina Guimarães, de Mossoró;
· no dia 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral Provisório concedeu às mulheres o direito de votar nas eleições nacionais. Mas só as mulheres casadas, viúvas e solteiras com renda própria podiam votar. E as casadas tinham que ter autorização dos maridos;
· em 1934 saiu o Código Eleitoral definitivo com um detalhe: o voto feminino não era obrigatório. Assim, o voto feminino sem restrições só ocorreu a partir de 1946;
· em 3 de maio de 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira mulher a votar e ser eleita deputada federal e a participar dos trabalhos na Assembléia Nacional Constituinte em 1934 e 1935.
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