terça-feira, 27 de setembro de 2011

Pote de manteiga mantém mãe presa por 4 meses

(análise de caso ocorrido em 2005, em São Paulo)

Jardim Maia, São Paulo, dia 16 de novembro de 2005. A doméstica Angélica Aparecida Souza, então com 19 anos de idade, está desempregada. Ela tem um filho de dois anos e mora com a mãe, que está doente.

Ao ver o filho chorando de fome entrega-se ao desespero e aceita convite de uma amiga para ir a um supermercado, onde esconde um pote de manteiga - com preço etiquetado de R$ 3,10 - em um boné. Flagrada, é levada à Delegacia, em Pinheiros.

Lá a doméstica permanece 128 detida. O advogado Nilton José de Paula pede a liberdade provisória de Angélica por quatro vezes, mas os pedidos são negados pela Justiça de São Paulo. O advogado recorre ao Supremo Tribunal de Justiça com pedido de hábeas corpus e depois de quatro meses, em março de 2006, a liberdade na fase de processo é concedida pela instância maior. Ainda assim Angélica é condenada a cumprir pena de quatro anos de prisão em regime semi-aberto.

Está claro que a Justiça pauta suas decisões na lei e não poderia ser diferente. Claro também que a doméstica foi pega em flagrante com o produto de uma tentativa de roubo escondido no boné. E fora do foco da legislação vigente, o advogado de Angélica fez o que pode ao alegar que ela deveria ser acusada de furto e não roubo, que fora provocado pelo “estado de miséria pela qual passa juntamente com sua família”. Isto justificaria atitude de desespero. E não nos cabe, já que estamos fora dos parâmetros do conhecimento jurídico, dizer se houve roubo ou apenas a tentativa, já que Angélica foi surpreendida no local pelo próprio dono do estabelecimento.

Em outro caso onde o rigor da lei e o peso da Justiça foi volumoso, uma mulher rouba um shampoo e é condenada a um ano. A diferença deste e do anterior é que a mulher do shampoo tramou o ato com a ajuda de um comparsa. Enquanto ele conversa com a proprietária do estabelecimento, ela coloca na bolsa o shampoo e outras pequenas mercadorias. A mulher do shampoo foge e é pega depois. A mulher da manteiga nem fugir sabia.

Daqui comparamos com a condenação do marido de Maria da Penha Maia Fernandes, a farmacêutica cearense que é bandeira da luta contra a violência doméstica: dez anos, mas apenas dois em regime fechado.

E comparamos com outras condenações, inclusive políticas: chega-se à sentença quando os valores do processo são pequenos em relação a outros processos que envolvem desvios de milhões. Infelizmente, estas sentenças dão a idéia equivocada de que até na criminalidade a proporção do que é tirado compensa.

Por isso casos como o do rouba do pote de 200 gramas de manteiga merecem, junto com o rigor da lei e da Justiça, decisões embasadas também no humano e no social. Ninguém, grande ou pequeno, deve ficar impune, mas haveria no caso de Angélica outro tipo de condenação.

Ou junto com os quatro anos de regime semi-aberto o setor social da Justiça de São Paulo encaminhou socorro para o filho de dois anos e a mãe doente da doméstica?

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