quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
A democracia representativa nas nossas mãos
Roupas brancas, pulinhos, uvas, limpeza da casa de trás para frente e outras receitas de sorte na virada do ano são critérios de cada pessoa. E apostem: se feito com convicção vai dar certo. Ou, no mínimo, dota quem pratica de tanta fé e certeza que acaba acontecendo.
Mas há fatos e situações que independem de crenças e superstições. Dezembro chega ao fim e não poupa o rastro deixado por pretendentes a cargos públicos eleitorais. É esse rastro que invade janeiro, chegando a 2012 junto com os primeiros raios de sol que baterem no novo ano.
Nisso não há crença e nem superstição. Vale somente a certeza. E nem sempre esta certeza diz respeito aos homens que disputam vagas nas prefeituras e nas câmaras de vereadores. Vale, sim, a certeza na democracia.
Isso significa conhecer, em primeiro lugar, todas as possibilidades do cidadão diante de um sistema político vigente. A nossa democracia é representativa. Ou seja, votamos nas pessoas que devem nos representar nas diferentes esferas do poder. Este é apenas um passinho miúdo da democracia representativa.
Exatamente. Deve ficar claro que o ato de votar não encerra a nossa participação na política. Da mesma forma, o cidadão que vive sob este sistema não precisa ter algum cargo para pode participar da política.
Os recentes canais de transparência, como as páginas de prefeituras, governo do Estado, Presidência da República e órgãos diretos das três esferas são apenas ferramentas de fiscalização dos atos e dos recursos do dinheiro do povo que entram nos cofres públicos.
Outros canais, como conselhos municipais e fóruns, nem sempre são confiáveis devido à manipulação do poder público em detrimento das boas intenções dos representantes da sociedade civil.
É, portanto, nas câmaras de vereadores que devemos, como cidadãos, abrir os nossos meios para sugestões, críticas e cobranças. As eleições de 2012 escolhem os vereadores da próxima legislatura. É com eles, que a partir de janeiro vão se declarar candidatos, que temos que impor as nossas condições.
E se houver certeza de que eles serão nossos representantes em todos os momentos, e não só naqueles que precisam de nós, então poderemos iniciar uma nova forma de participação nessa democracia que dispomos.
Isso é certo: fazer valer os nossos direitos não depende deles. Depende única e exclusivamente de nós.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Pé no chão para o carnaval não ter cinzas
O ano de 2011 chega ao fim com os preços dos produtos básicos de alimentação, higiene e limpeza pesando no orçamento doméstico. A ceia do Natal, por exemplo, foi com carne cara. E se houve um cafezinho na chegada da manhã, este, na ponta do lápis, foi menos doce devido ao custo dos ingredientes que se põe à mesa. Leite, manteiga, margarida e o próprio pó de café estão mais caros.
Alguns destes produtos eram encontrado com preços promocionais até duas semanas antes do Natal. Comprava-se o leite longa vida em alguns estabelecimentos até por R$ 1,37. Encontrava-se também o pacote de café de 500 gramas , de marca razoável, por menos de R$ 5,00. Agora a mesma marca está quase por R$ 6,00. O próprio panetone, que era encontrado em embalagem sache por R$ 3,99, passou para mais de R$ 4,00 às vésperas do Natal.
Refrigerantes tornaram-se intragáveis. As marcas mais conhecidas não perdoaram. Acertaram os consumidores com elevações significativas. Outro produtos necessários à higiene e à limpeza ainda oferecem à possibilidade de promoções. O mercado, na verdade, pegou o consumidor pela barriga. Fome e sede fizeram os compradores aceitar passivamente os aumentos, item por item, que somaram mais despesas e, pior, uma escalada inflacionária que só os indicadores oficiais negam.
Tomate não dá mais uma salada. Virou produto de luxo. A melancia, quando tem preço do quilo lá embaixo, nem compensa levar para casa. Metade da fruta está passada e metade não chegou ao ponto. Mas quem a compra inteira normalmente desiste do direito de retornar ao estabelecimento para mostrar que comprou gato por lebre. E o único a ter prejuízo é o consumidor.
É provável que esta situação seja mantida nestes dias que antecedem a festa do Ano Novo. Gêneros alimentícios não terão preços promocionais. É o contrário do que acontece com as lojas de confecções, brinquedos, móveis e eletrodomésticos, que já anunciam vendas a preço de custo para o que sobrou do Natal.
O certo é abrirmos os olhos: estamos pagando mais com salário de menos. Há uma crise mundial cujos efeitos por aqui são negados pelas autoridades econômicas brasileiras. De acordo com elas, tudo vai bem. Mas temos que ficar atentos, pois o carnaval pode ser de cinzas se considerarmos que não temos conhecimento de nenhum plano de enfrentamento daquilo que populações de outros países do planeta estão passando.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Os números não negam: temos muito a cobrar
Os jornais destacam nesta quinta-feira, dia 22 de dezembro, às vésperas do Natal, matérias produzidas a partir de números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre as condições habitacionais de quase 12 milhões de brasileiros. Os dados são de levantamentos realizados em 2010, mas considerando que nada melhorou nestes últimos onze meses e alguns dias, com a preocupação de que algumas condições tenham se agravado, apesar do programa governamental Minha Casa, Minha Vida, podemos ter o relatório como atualizado.
No Brasil, de acordo com o IBGE, seis por cento da população vivem em moradias precárias. No Paraná são cerca de 217 mil pessoas nestas condições habitacionais. São favelas, palafitas e outros tipos de assentamentos irregulares. Infelizmente o levantamento exclui cidades onde são nitidez a precariedade das habitações em alguns conglomerados. É o caso de Londrina, que não consta do relatório do IBGE embora a sua proporcional populacional tenha sido considerada.
Ao retornar aos números nacionais temos que foram identificados 6.329 conglomerados considerados subnormais no país em 323 municípios brasileiros. As regiões onde os levantamentos foram feitos são as metropolitanas. Por isso a maioria das 192 áreas de habitação precária e aglomerados subnormais do Paraná estão perto de Curitiba. Somente na capital são 126 localidades identificadas, sendo a maior delas o Conjunto São Domingos Agrícola com 2,852 domicílios e 9.797 moradores.
Outras cidades consideradas no levantamento do IBGE são Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Colombo, Paranaguá, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Umuarama, Campo Magro, Itaperuçu, Jataizinho e Campo do Tenente. Além de Londrina, Cascavel também está fora do relatório.
Em síntese, o levantamento mostra que temos muito a cobrar das autoridades brasileiras e paranaenses. Insistimos: temos uma democracia participativa e o nosso papel não é de apenas votar. E se não gritarmos eles, os homens públicos, não escutam as nossas vozes em tom normal.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
A CP da saúde e o salário dos vereadores
Numa mesma tacada os vereadores londrinenses mexeram em dois temas que os colocam dentro de saias justas, com salto alto quinze, pulseirinhas e brincos pesando nas orelhas.Parte da população se pergunta: será que funcionou o acórdão?
Vejam, a culpa é da imprensa. Por que os jornais tem que publicar que na mesma sessão extraordinária os representantes do povo na Câmara de Vereadores aprovaram os seus salários em quase 110 por cento a partir de janeiro de 2013, quando assumem os que forem eleitos em outubro de 2012, e arquivaram o pedido de comissão processante contra o prefeito londrinense por irregularidades na saúde?
É comum os políticos acusarem os veículos de comunicação quando a boa produção jornalística aponta suspeitas de irregularidades envolvendo homens públicos. Lupi, o nosso ex-ministro do Trabalho, fez isso e depois teve que declarar amor a presidente da República. A declaração foi de tamanho mau gosto que a presidente, que poderia ter ignorado a gafe e a falta de respeito de seus primeiro escalão, mandou o ministro cair de quatro. De tão ralados, os joelhos de Lupi ardem até agora.
No caso da Câmara de Londrina, a Folha, inteligentemente, acerta em sua manchete sem ser ostensiva. “Câmara rejeita CP da Saúde e confirma aumento de salários”. Não é preciso dizer mais nada. A mensagem está clara e ninguém pode acusar o jornal de ser tendencioso.
A Folha acertou e quem fez o título está de parabéns. Outros jornais e blogs separaram cuidadosamente um assunto do outro. Zelo ou rabo preso?
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Vamos devolver este golpe nas eleições
Sorrateiros. Assim podem ser classificados os vereadores de Londrina. Às vésperas do Natal eles legislam para si próprios. Votam em sessão extraordinária um aumento de 109% nos salários que serão pagos a estes representantes do povo na próxima legislatura, a partir de janeiro de 2013.
É verdade, o novo valor, que deve chegar aos R$ 12 mil por mês, não é para os atuais vereadores. Mas ainda assim os nossos homens públicos legislam em causa própria. Além do mais, muitos tentarão a reeleição. Cabe mencionar que o salário atual é de R$ 5,7 mil por mês. O valor proposto é mais que o dobro.
E aqui perguntamos: o espírito natalino perdoa? Parece que os vereadores londrinenses apostaram nisso. O certo é que as pessoas estão atarefadas, pois o apelo comercial do Natal faz os trabalhadores esqueceram um pouco das questões espiriturais, sentimentais e políticas.
Jornada prolongada de trabalho e o estresse provocado pelas compras de última hora realmente desviam atenções inclusive de problemas pontuais. No entanto, o que os senhores edis devem levar em consideração é que se agora, no meio do borburinho, a repercussão popular será menor, muito em breve, na época em que os londrinenses estiveram pagando o IPTU, o IPVA e a conta do material escolar, o assunto será retomado.
Outra aposta que os chamados homens públicos fazem, principalmente aqueles que tornam a política uma atividade econômica promissora, é de que a memória do eleitor é fraca. E até as próximas eleições, em outubro de 2012, ninguém estará questionando quais são os vereadores da atual legislatura que aprovaram um aumento de 109%.
Como temos insistido, cabe, portanto, a nós o papel de combater as barbaridades cometidas pelas diferentes esferas do poder: executivo, legislativo e judiciário. Como cidadãos não temos o direito de descuidar. E temos um sistema democrático que permite a nossa participação na vida pública.
Como? A mais básica forma de participar é escolhendo nas eleições pessoas que nos representem com dignidade e ética. Sem voto os carniceiros ficam de fora. Com votos eles permanecem e poluem o ar com seus cheiros. E se eles permanecem é porque nós estamos errando na hora do voto.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Crônica - Singela homenagem à emancipação
(o texto é assinado por Walter Ogama)
Sim, somos um Estado e temos um governador. Ele foi eleito e tomou posse faz pouco tempo. Assim podemos considerar se levado em conta que só agora os projetos começam a aparecer. Tímidos, tais projetos estouram vez ou outra como milho que não dá pipoca, pois permanecem em grãos, duros e intragáveis.
Paraná! Este é o Estado! O nome vem do tupi. Uma tradução apressada leva a algo como semelhante ao mar. Ou o rio grande parecido com o mar. Bonito! Comemoramos neste 19 de dezembro o aniversário da emancipação política do Paraná, que ocorreu no ano de 1853.
Isto aqui era vinculado a São Paulo. Abrange toda a extensão da antiga República de Guairá, na época do Império Espanhol. Verdade, eles estiveram por aqui atrás de madeira. Levaram não só a madeira, ma também por longos anos um pedaço do Brasil.
O mais curioso: isto aqui é resultado de uma punição. O Paraná foi criado para punir os paulistas por terem participado da Revolta Liberal de 1842. Estranho, não? De qualquer forma, o Paraná tem uma capital: Curitiba. O resto, de acordo com a equipe de jornalismo da RPCTV, é tudo interior.
Tempos atrás vi uma repórter da Rede Paranaense fazendo uma matéria lá de Curitiba. Ela falou com ênfase a palavra interior quando se referiu ao Norte do Paraná. E sabem de onde ela é? A repórter nasceu e viveu em Cambé até se formar em jornalismo na Universidade Estadual de Londrina. Não é culpa dela. A emissora na qual trabalha colocou em seu manual que Curitiba é Capital e o resto é Interior.
Aliás, pensei que o nosso governador fosse outro. Disseram que ele é de Londrina, mas não tenho essa referência. Nunca o vi por aqui mais gordo ou magro, exceto no período de campanha eleitoral. Até desconfio que quem governa é outro.
Pois é neste estado de espírito que comemoramos os 158 anos de emancipação política deste nosso Estado curitibano, porque o resto é interior, isso tem que ficar bem claro. E somos, os norte paranaenses, tão pentelhos que já mudamos alguma coisa na Capital. Perceberam que andando pelas ruas centrais de Curitiba hoje é mais fácil se informar com pessoas que vivem lá? Porque antes, se pedíssemos uma informação, era capaz da pessoa mandar a gente pegar o ônibus para retornar ao interior.
Agora, vez em quando a gente acha por lá uns pezinhos encardidos de terra roxa e recorre a eles para se informar. E os caras são prestativos. Coisa de gente do interior (texto de Walter Ogama).
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
De São Nicolau ao Papai Noel tropical
São Nicolau era um bispo bonzinho. Saia à noite distribuir presentes e donativos às crianças carentes e às famílias necessitadas, para não ser reconhecido. Convicto, sofreu restrições políticas por defender a igreja. E na própria igreja certa vez agrediu fisicamente um companheiro da comunidade eclesiástica durante uma reunião.
Era, enfim, um engajado lutador das causas religiosas, mas sem engolir o que ia contra os seus ideais sociais. Por isso São Nicolau virou santo padroeiro da Rússia, da Grécia e da Noruega. É também patrono dos guardas noturnos da Armênia e patrono dos coroinhas de Bari, uma cidade da Itália.
Por causa daquele gesto anônimo de presentear à noite São Nicolau, que morreu no dia 6 de outubro do ano de 342, teve a sua imagem associada ao Papai Noel. Esta é uma das versões do surgimento do bom velhinho, que originalmente usava roupa verde de inverno, típica de lenhadores. São Nicolau foi o arcebispo da região de Mira, na Turquia.
A roupa vermelha do Papai Noel foi inventada no ano de 1886 por um cartunista alemão chamado Thomas Nast. O cartun foi publicado numa revista. Anos depois, a Coca Cola lançou num fim de ano uma grande campanha publicitária para melhorar a venda de seus refrigerantes, que andavam em baixa. O garoto propaganda foi um Papai Noel vestido de vermelho.
Isso ocorreu em 1931 e pode ser considerado como a primeira grande manifestação comercial de fim de ano com o uso do bom velhinho. Por isso muita gente diz que Papai Noel é uma invenção da Coca Cola. Na verdade, o bom velhinho já existia e a fabricante de refrigerante usou dele para vender mais.
A versão lendária do Papai Noel foi criada para criar o clima familiar, com o envolvimento das crianças, num mundo imaginário. Nessa versão Papai Noel é da Lapônia, norte da Escandinávia. O trenó que ele usa como meio de transporte é puxado pelas renas Rodolfo, Corredora, Dançarina, Empinadora, Raposa, Cometa, Cupido, Trovão e Relâmpago. Claro, são as únicas renas do mundo que voam.
Quanto ao Papai Noel brasileiro, ele ainda aguarda o pagamento da segunda parcela do décimo-terceiro para encher a garupa do moto com brinquedos para os filhos. Sem trenó, sem renas e, de preferência, com um refrigerante nacional não tão caro quanto aquele que vestiu o bom velhinho de vermelho.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
A solidariedade está acima do apelo comercial
É tempo de solidariedade. Pequenos atos representam o sentimento de algumas pessoas em relação ao próximo. São atitudes espontâneas. Ninguém que doa um panetone ou um carrinho de plástico pede voto em troca. Em nenhum momento, no futuro, aquele panetone ou aquele carrinho de plástico entrará no balanço de realizações de um político.
O Natal tem um significado religioso, mas o apelo comercial torna-se mais forte. Promoções e prêmios estonteiam os consumidores. Quanto mais compras a pessoa fizer mais cupons ela terá para concorrer a um carro zero quilômetro.
É tão forte o apelo comercial que nem as característica locais são respeitadas nas peças publicitárias e também nos eventos organizador pelo setor público. Com aquela roupa vermelha, o Papai Noel gordo e barrigudo esconde a maior parte do rosto atrás de uma barba comprida e volumosa. Calça botas feitas para enfrentar a neve. Locomove-se de trenó puxado por renas. E os bonecos de neve iluminam as noites tropicais quentes e abafadas.
As músicas natalinas tem melodias deprimentes. Em vez de levantar o astral derrubam os ânimos, entristecem, jogam as pessoas ao chão. Na voz melosa de Simone, na lamúria de Chitãozinho e Xororó, nos choraminguentos acordes dos teclados instalados em lojas, a música natalina foi feita para esquecer de um nascimento importante: a da esperança, a partir da vinda de Jesus.
Alguns autores brasileiros já cantaram as contradições dos natais tupiniquins calcados nas desigualdades sociais que fazem do Natal brasileiro um acontecimento diferente para as famílias. Quem tem mais festeja mais. Quem tem menos se contenta. Assis Valente, por exemplo, canta: “Eu pensei que todo mundo fosse filho de Papai Noel...”
No entanto, temos que considerar que a solidariedade é muito superior ao comércio natalino. Sem a necessidade de decretos, leis, determinações e resoluções, ricos e pobres, sem distinção, são solidários quando o coração é grande. Isso é vitória. Na solidariedade somos iguais: quem pode ajudar com um abraço, tenha certeza, estará presenteando com a alma; aquele que tem condições de doar uma cesta básica estará amenizando carências.
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Pagamos aos deputados o 14º e o 15º salários
A notícia choca, mas é a realidade. Ela ocupa capas dos jornais e páginas nobres. “Deputados recebem 14º e ainda vão receber 15º”, diz o título da matéria publicada na página 12 do Jornal de Londrina, edição desta terça-feira, dia 13 de dezembro de 2011.
Vejamos o que significa isso com a transcrição de trecho do texto: “Os deputados estaduais do Paraná irão receber nesta semana, a última de trabalho antes do recesso parlamentar, o 14º salário de 2011” .
É preciso transcrever mais. Isso pode causar indignação no cidadão decente, mas é preciso ir mais fundo para perceber o tamanho do rombo: “No final de janeiro, uma semana antes de reiniciarem os trabalhos legislativos, os parlamentares receberão também o 15º”.
Como assim? Qual categoria de trabalhadores tem esse privilégio? E por que os deputados estaduais paranaenses têm esse adicional? Retornemos à transcrição da matéria do Jornal de Londrina: “O benefício não tem previsão na Constituição Estadual do Paraná, porém é pago por ‘tradição’ aos deputados estaduais”. Pode isso, senhor cidadão?
Mas eles, os deputados, têm suas justificativas: “Isso porque o modelo de remuneração adotado pela Assembléia Legislativa é o mesmo do Congresso Nacional, que também paga 15 salários anuais para cada deputado federal e senador”.
Só um reparo no texto: não é a Assembléia Legislativa do Paraná e nem o Congresso Nacional que pagam os deputados paranaenses e os deputados federais e senadores. O patrão destes caras somos nós, os contribuintes brasileiros. Só em Brasília são cerca de 600 parlamentares entre deputados federais e senadores.
Vejam nas reportagens publicadas hoje que só no Paraná estamos pagando aos excelentíssimos deputados estaduais cerca de R$ 2,1 milhões por ano extras aos deputados estaduais por conta do 14º e do 15º salários.
E nós, cidadãos, tentamos fazer milagres com o minguado 13º salário, que quando é pago pelos nossos patrões já está praticamente comprometido com as dívidas que temos que pagar. E nós, cidadãos, temos esse costume de ficarmos quietos como se isso não tivesse a ver com a gente.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Uma abordagem realista do mercado de trabalho
Poder público e jornalismo tendencioso têm pontos em comum. Ambos são poderes. Ou pelo menos acham que são. Além disso, costumam, os dois, serem unilaterais em suas análises e decisões.
Tomemos como exemplo os números oficiais que frequentemente são divulgados sobre a queda do desemprego e o conseqüente aumento das contratações com carteira assinada. O poder público, através de levantamentos próprios ou de institutos contratados, relatam resultados de pesquisas animadoras: menos desemprego, mais gente no mercado formal de trabalho. Os jornais apenas reproduzem a euforia do poder público.
Um fato raro é a reportagem assinada pelo jornalista Fernando Jasper, da Gazeta do Povo, publicada na edição desta segunda-feira, dia 12 de dezembro de 2011, na página 17, de Economia. O título já está mais perto da realidade do que as costumeiras reproduções do que o governo quer que seja, independente daquilo que a população enfrenta.
“Mercado só gera emprego que paga até dois salários”. Vamos conferir o que diz a linha fina, aquela espécie de resumo logo abaixo do título: “Número de vagas com carteira assinada cresce desde 2000, mas de forma desigual. Em postos mais bem remunerados, demissões superam as contratações”. Está ai. É isso que o poder público não gosto de ver divulgado. Na verdade, a maquiagem é o aumento das contratações, mesmo que a maioria delas seja para pagar somente um salário mínimo. Isso, para o homem que está no poder público, pode ser positivo nas próximas eleições. É somente nisso que a maioria pensa.
Vamos reproduzir o comecinho do texto: “O número de empregados com carteira assinada no Brasil aumenta desde 2000. Nesses quase 12 anos, o mercado formal absorveu 14,7 milhões de pessoas, o que resultou em avanços na qualidade de vida da população, em uma significativa ampliação da classe média e, consequentemente, no desenvolvimento de um novo e cobiçado público consumidor”.
Até aqui, ótimo. Porém... entra o contraponto: “Essa expansão do emprego ocorreu de forma desigual em termos de salário: os novos postos de trabalho se concentraram em vagas de baixa remuneração, que pagam no máximo dois salários mínimos mensais – o equivalente, hoje, a R$ 1.090. Para quem pensa em ingressar numa empresa ganhando mais que isso, o mercado encolheu”.
Pronto. A única restrição que fazemos a esta última parte é que ninguém pensa em ingressar numa empresa ganhando mais que dois salários mínimos. Alguém precisa de um emprego que pague mais do que isso, dependendo de sua qualificação e sua área profissional. Um profissional de enfermagem, por exemplo, seja o de nível técnico ou com diploma de curso superior, às vezes é alijado do mercado de trabalho por não aceitar salários abaixo do que o regulamentado para a profissão.
Então é isto. Esta reportagem é verdade. Não pende para interesses patronais e governamentais. É o retrato do que ocorre por ai.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Artigos finais da Declaração dos Direitos Humanos
Nesta postagem, os artigos finais da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neste sábado,10 de dezembro de 2011, vamos comemorar os 63 anos da promulgação e adoção pela Assembléia Geral das Nações Unidas relendo mais uma vez este importante documento.
Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII - 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV - 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI - 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII - 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV - 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII - 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV - 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
Artigo XXVI - 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Artigo XXVII - 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV - 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 63 anos de existência neste sábado
Na postagem de hoje, mais dez artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que neste sábado, dia 10 de dezembro, completa 63 anos de existência. Vamos reler juntos:
Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV - 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI - 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII - 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI - 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV - 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI - 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII - 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI - 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Declaração Universal dos Direitos Humanos - Do Artigo 2º ao Artigo 11º
Artigo2º - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo3º - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5º - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6º - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo 7º - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8º - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9º - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10º - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11º - §1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. §2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Vamos reler juntos os artigos da nossa Declaração
Neste dia 10 de dezembro de 2011 a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 63 ano existência. Ela foi adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, que a apresenta como “o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.
É uma documento para ser lido e entendido. Infelizmente os acontecimentos em todo o mundo indicam que a Declaração, com o seu forte teor, ainda é apenas um conjunto de artigos.
Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”
Nas próximas postagens transcreveremos os demais artigos da Declaração por considerá-los importantes. São 33 artigos ao todo. Com eles poderemos, como cidadãos, lutarmos com mais convicção pelos direitos que são nossos.
É uma documento para ser lido e entendido. Infelizmente os acontecimentos em todo o mundo indicam que a Declaração, com o seu forte teor, ainda é apenas um conjunto de artigos.
Em seu preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:
“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”
Nas próximas postagens transcreveremos os demais artigos da Declaração por considerá-los importantes. São 33 artigos ao todo. Com eles poderemos, como cidadãos, lutarmos com mais convicção pelos direitos que são nossos.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Os homens é que são gastadores descontrolados
Há um estudo que vira do avesso uma tese que parecia consolidada. O resultado saiu na edição desta segunda-feira, dia 5 de dezembro de 2011, do Jornal de Londrina: “Mulheres gastam menos que homens”. É o que está na capa da publicação, como manchete. Vamos um pouco mais adiante, aproveitando a capa do jornal: “Pesquisa realizada pelo ProScore Bureau de Informação e Análise do Crédito, de São Paulo, contraria o mito de que as mulheres gastam mais e sem critérios. O estudo, realizado em 61 mil pontos de vendas no Brasil, mostra que os descontrolados são os homens”. Está escrito na linha fina abaixo do título da manchete. Mais um pouco: “Os homens, de modo geral, consomem produtos mais caros, principalmente no setor de tecnologia”. Esta afirmação é da diretora de marketing da empresa que realizou a pesquisa, Melissa Penteado.
É bem isso. As mulheres passaram a ter papel mais forte na economia doméstica na medida em que elas conquistaram comandos importantes no mercado profissional e na política. Se antes a luta era por direitos iguais, agora elas imperam, sem ter que carregar bandeiras em passeatas feministas, inclusive nos negócios.
Haverá quem diga que as coleções de sapatos ainda existem. Claro, vigora no consumismo algo que não podemos desprezar: a compensação. A pessoa trabalha trinta dias e quando recebe o pagamento tem o direito de aproveitar alguma sobra para adquirir o que lhe faz bem. Mas se as mulheres colecionam sapatos, há homens que compram CDs e DVDs que demoram meses para ouvir e assistir. Alguns ficam esquecidos.
A pesquisa que desfaz o mito da mulher consumista e descontrolada dá um sinal que deve preocupar os homens, principalmente por ser verdade. Exemplo: você tem um computador em casa que resolve o teu problema. A máquina está suficientemente adaptada aos seus afazeres. Mas o seu amigo comprou um modelo atualizado e você faz questão de daqui a um mês comprar um mais avançado do que o dele. Isso é descontrole. Como também um pouquinho de inveja.
Outro exemplo: o homem é o consumidor ávido dos produtos prontos que custam três vezes mais. No domingo ele corre até o estabelecimento que vende carne assada e paga caro por um produto do qual se aproveita a metade, tamanha é a quantidade de sebo que forma depois que a mercadoria esfria. A mulher, depois que passou a repartir a administração das finanças domésticas, pesa tudo criteriosamente. E compra costela no supermercado para assar em casa. E o homem vai retrucar que a mulher economizou na carne, mas está gastando mais em gás ou energia, no caso do forno elétrico. Não é bem assim.
Enfim, o que a pesquisa traz de mais importante é a clara demonstração de um amadurecimento dos gêneros. E nisso as mulheres foram as que mais evoluíram por saber o custo da vida e bem gerenciar as receitas e as despesas para dar conta do dinheiro de casa. Aliás, algumas delas tornaram-se radicais na economia...
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Os diferentes natais de cada um de nós
Entre compras, acerto de contas e a poupança do que sobrar, o trabalhador brasileiro é empurrado cada vez mais rápido para o clima comercial do Natal. Mal iniciamos dezembro. Mas em alguns municípios paranaenses os papais noéis já estão cansados do trabalho de promover a alegria e as vendas.
Nada contra. Consideramos, em primeiro lugar, que o trabalhador labuta por 12 meses e tem o devido direito de usar o décimo-terceiro salário em gastos que são impossíveis no resto do ano. Mas sabemos que muitas famílias já estão preocupadas com as despesas extras que chegarão em janeiro: IPTU, IPVA e compra de material escolar, por exemplo.
O que deve ser levado em conta, na verdade, é a flagrante substimação do valor espiritual das nossas datas comemorativas. O Natal tem um significado importante e mesmo para as pessoas que o comemoram sem vínculo religioso, o Natal é, no mínimo, um evento de confraternização familiar.
Estamos acostumados. Sabemos que nos primeiros dias de janeiro o apelo comercial usará como tema o Carnaval. Depois do Carnaval a Páscoa. Em seguida o Dia das Mães e assim por diante. As campanhas se sucedem e a culpa não é do comércio. Este apenas usa os sentimentos dos potenciais consumidores em apelos relacionados aos temas que comovem, sensibilizam, abrem inclusive os cofres minguados de cada cidadão.
Portanto, cabe somente a nós revitalizar os valores. Que não seja na crença exarcebada. Nada de fé cega e faca amolada. O que vale é um abraço e o real sentimento de amor entre cônjuges, pais e filhos, vizinhos, amigos e companheiros de fé. O que vale é lembrar que cada data comemorativa, mesmo que tenha sido concebida comercialmente, tem uma razão de ser que extrapola o afeto que se tenta demonstrar com o ato físico de presentear.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
A dívida dos políticos para com a população
Os principais jornais brasileiros trazem em suas edições de quinta-feira, 1º de dezembro de 2011, uma informação preocupante. A base é o relatório divulgado esta semana pelo Fundo das Nações Unidas para a Criança (UNICEF) e os números são claros, diretos, indefensáveis e exigem providências imediatas: 661 mil casas são chefiadas por jovens entre 15 e 19 anos e outras 113 mil por meninos e meninas de 10 a 14 anos.
Outra verdade contida no relatório: a pobreza extrema caiu entre a população em geral, mas entre adolescentes subiu de 16,3% para 17,6%. Em relação aos homicídios, o relatório mostra que é a primeira causa de morte nesta fase da vida: “Enquanto a taxa de homicídios da população em geral é de 20 a cada 100 mil, na população de 15 a 19 anos é de 43,2 a cada 100 mil”, diz reportagem publicada em O Estado de S.Paulo.
O Brasil tem atualmente 21 milhões de adolescentes, que representam 11% da população do País. O relatório do UNICEF mostra ainda que o sexo, a cor da pele, a condição pessoal onde o adolescente vive influi na vulnerabilidade social: “A maior parte dos 500 mil adolescentes analfabetos é composta por meninos – 68,4%; no Nordeste, 32% de meninos e meninas entre 12 e 18 anos vivem em extrema pobreza”. Isso é quase o dobro da média nacional, de 17,6%.
Por isso, afirma Marie-Pierre Poirier, representante do UNICEF no Brasil: “O problema não é o adolescente, é o contexto onde ele nasce, cresce, vice”. E a conclusão aponta falhas justamente naquele que deveria garantir ao adolescente qualidade de vida, justiça, igualdade e oportunidades: “Políticas inovadoras voltadas para adolescentes no Brasil não alcançam populações vulneráveis, são descontinuadas e feitas de forma tal que mais se assemelham a projetos-piloto”.
É a dívida que os vereadores, os prefeitos, os deputados estaduais, os governadores, os deputados federais, os senadores, o presidente e seus ministros, os secretários estaduais, os secretários municipais e, enfim, o homem público tem com a população brasileira. São estes que nos representam grandes devedores morais e éticos.
Assinar:
Postagens (Atom)